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Compra de passagens para Ilhas Malvinas não estará atingida pelo imposto País

POR REDACCIÓN

16 de enero de 2020
A compra de passagens com destino às Ilhas Malvinas, Georgias do Sul e Sandwich do Sul não se está atingida pelo Imposto País, informou a Administração Federal de Ingressos Públicos (AFIP), após uma apresentação de ex-combatentes na guerra do Atlântico sul (1982). Na semana passada o organismo deixou em claro que a sobretaxa de 30% para a compra de divisas também abrangeria a aquisição de serviços de transporte terrestre, aéreo e por via aquática, de passageiros com destino fora do país, na medida em que para o cancelamento da operação deva ser acedido ao mercado único e livre de câmbios. A decisão da Receita Federal da Argentina, a AFIP destaca em suas considerações a Disposição Transitória Primeira da Constituição Nacional, onde a Nação Argentina reafirma sua legítima e imprescritível soberania sobre as Ilhas Malvinas, Georgias do Sul e Sandwich do Sul, e dos espaços marítimos e insulares correspondentes, por ser parte integrante do território nacional. A recuperação destes territórios e o exercício pleno da soberania, respeitando o modo de vida de seus habitantes e conforme os princípios do direito internacional, constituem um objetivo permanente e irrenunciável do povo argentino, reafirma o texto que será publicado no Diário Oficial.
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