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Ministério da Produção distribui a cota do trimestre de veículos elétricos

POR REDACCIÓN

24 de octubre de 2019
O Ministério da Produção distribuiu a cota trimestral para a entrada de veículos elétricos, com alíquotas reduzidas do direito de importação extrazona (DIE), através de uma disposição da Direção de Indústria publicada no Diário Oficial. Em maio de 2017 foram determinadas alíquotas reduzidas do DIE de 5%, 2% e 0% para a importação de determinados veículos automóveis híbridos, elétricos e com celas de combustível (hidrogênio), completos, tanto totalmente montados (CBU) quanto semidesmontados (SKD) e totalmente desarmontados (CKD), respectivamente, por um período de 36 meses e um limite máximo de 6.000 unidades. Além disso, foi determinado que a distribuição da cota prevista seja realizada em forma trimestral, tomando em consideração todos os pedidos apresentadas até a data limite que seja determinado em cada caso. O remanente das cotas não utilizadas em cada trimestre será acumulado para serem atribuídas no trimestre seguinte. A disposição refere que a quantidade de unidades solicitadas no total supera a cota correspondente ao trimestre em consideração, pois já são 625 de híbridos e 21 de elétricos, no total 646, embora como existe cota anterior não utilizada, é estimado que não existem impedimentos para ter acesso ao solicitado.
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